Caixa Seguradora deve reintegrar empregada demitida por doença ocupacional

 

Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional.

O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz, no entanto, determinou a realização de perícia judicial que constatou, entre outros problemas, que a empregada foi submetida a um ritmo de trabalho excessivo e exaustivo, inclusive com jornadas prolongadas e posturas inadequadas.

O perito observou, ainda, que a empregada permanecia sentada por longos períodos e sofria com a cobrança de metas, além de executar movimentos repetitivos dos membros superiores de forma contínua.

Segundo o laudo pericial, as condições de trabalho oferecidas pela Caixa Seguradora à empregada contribuíram para o desenvolvimento de patologias músculo-esqueléticas, consideradas doenças ocupacionais pela Lei 8.213, de 1.991.

Como conclusão, o perito apontou que a trabalhadora apresentava incapacidade laboral parcial e permanente para a função anteriormente exercida.

De posse desse laudo, o juiz determinou a reintegração imediata da trabalhadora, com todos os direitos e vantagens.

A Caixa Seguradora deverá pagar os salários e demais vantagens contratuais desde a demissão da empregada, em agosto de 2014, além de manter o plano de saúde, assistência odontológica, inclusive de dependente, apólice de seguro de vida, plano de previdência privada e auxílio creche.

O Juiz Carlito Cruz fixou multa de 50 mil reais, a ser paga à empregada, em caso de descumprimento pela seguradora.

Fonte: TRT21