Durante o primeiro semestre de 2014 as comissões do Senado Federal aprovaram diversas propostas em favor de categorias de trabalhadores, tais como cirurgiões-dentistas da administração federal e vários outros profissionais da área de saúde, psicopedagogos, operadores de telemarketing, pescadores e motoboys.
Dentre elas, uma já virou lei, a que determinou o piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde, e outra está prestes a ser sancionada, a regulamentação do funcionamento das farmácias, com a exigência da presença de um farmacêutico enquanto o estabelecimento estiver aberto.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi aprovado o PLS 184/2013, que assegura aos cirurgiões-dentistas vinculados à administração pública federal a mesma jornada de trabalho cumprida pelos médicos, de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para o autor, senador Gim (PTB-DF), a proposta traz isonomia entre profissionais da área de saúde que detêm o mesmo grau de conhecimento e especialização, já que os dentistas precisam trabalhar 30 horas semanais enquanto os médicos se sujeitam a 20 horas. Pelo texto, os dentistas poderão optar por jornada de 8 horas diárias se quiserem, recebendo salário dobrado.
Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/2010 regulamenta a atividade de psicopedagogia. Além dos psicopedagogos, a profissão poderá ser exercida por graduados e licenciados em psicologia e pedagogia que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área. Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização exigida.
Na CAS, passou ainda o substitutivo ao PLS 150/2009, que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. A proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.
Já na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os senadores aprovaram o PLC 56/2009, que estabelece a duração e as condições de trabalho dos operadores de telemarketing. Pelo texto, a jornada de trabalho dos profissionais deve se limitar a 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais.
Leis
O substitutivo da Câmara PLS 41/1993, aprovado na CAS, torna a farmácia uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, deixando de ser um simples estabelecimento comercial. E passa a exigir a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, tornando mais rígida a lei atual, na qual há brechas para a presença de técnicos para a assistência técnica. Segundo a relatora na comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a nova lei fortalecerá a profissão. A matéria, de autoria da ex-senadora Marluce Pinto, foi aprovada em regime de urgência no Plenário e já seguiu para sanção presidencial.
Ainda na área de saúde, a comissão também aprovou o substitutivo da Câmara ao PLS 270/2006, que estabelece piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país. Além disso, a partir de janeiro de 2015, o valor deverá ser reajustado por meio de decreto do Executivo. A matéria já foi convertida na Lei 12.994/2014.
Outro projeto já convertido em norma legal – no caso, na Lei 12.997/2014 – é o que tornou perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A Lei beneficia quem exerce as atividades de mototaxista, motoboy e motofrete, bem como o serviço comunitário de rua, operado por exemplo por quem efetua ronda noturna em bairro, e foi originária do substitutivo da Câmara ao PLS 193/2003, aprovado em maio.
Próximos
Há outras propostas semelhantes que devem ser votadas em breve, como o substitutivo ao PLS 434/2011, que estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas – pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de treinamento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido dos profissionais, retirou o projeto de pauta para apresentar melhorias. Ele deve retornar para a discussão dos parlamentares em 45 dias, conforme prometeu Paim, para ser submetido a turno suplementar.
A proposta do senador Mário Couto (PSDB-PA) regulamenta o exercício da atividade de mestre de cerimônias (PLS 512/2013), conferindo status de profissão ao ofício de "anfitrião oficial em evento formal ou informal, público ou privado, do início ao encerramento, seguindo como padrão as regras de protocolo e cerimonial utilizadas nos diversos tipos de cerimônias e eventos".
Já o PLS 1/2014, da senadora Vanessa Grazziotin, regulamenta a profissão de arqueólogo, torna o exercício privativo dos diplomados como bacharéis em arqueologia no país e no exterior (desde que o título tenha sido revalidado no país) e dos pós-graduados em área de concentração em Arqueologia, com monografia ou tese sobre arqueologia, e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da arqueologia.
Também está pronto para ser analisado na CAS o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2012 que regulamenta a profissão de vigia autônomo. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposição condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. O objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores e com tendência a crescer.
O PLS 658/2007 atualiza a legislação acerca da profissão de economista. O texto cria o registro prévio junto ao Conselho Regional de Economia para o provimento e exercício de cargos ou empregos inerentes ou privativos dos economistas, bem como para o exercício da atividade do magistério no campo da economia. A fim de prevenir o exercício ilegal da profissão, a proposta reforça o poder de polícia da autarquia. E atribui a esses profissionais a responsabilidade pela projeção do enquadramento dos parâmetros e limites legalmente estabelecidos aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios. A proposição também aguarda análise da CAS.