CBF é processada por lesão a direito de imagem de árbitros

 

Pelo dano moral coletivo, o MPT pede uma indenização de R$ 5 milhões, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. De forma imediata, a ação pede que a negociação passe a ser feita pela entidade de classe dos árbitros e assistentes, ou, caso entenda que a CBF possa fazê-la, que seja como mera intermediadora, com repasse de 80% dos valores aos profissionais.  

Após recebimento de denúncia que revelava a ausência da participação dos trabalhadores nas negociações de patrocínio dos uniformes que eles mesmos utilizam nas partidas, o MPT no RJ abriu investigação que culminou em audiência pública, realizada em novembro de 2016, para discutir e propor soluções ao caso. No entanto, não houve sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação.

A CBF chegou a afirmar, em manifestação no curso da apuração, que “nenhum espectador se interessa por uniformes de árbitros”, e considerou “risível a pretensão”. Para o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli, que assina a ação, “a alegação é ofensiva, visto que o árbitro fica em evidência mais tempo que qualquer outra pessoa dentro do gramado, sendo utilizados como verdadeiros outdoors humanos”, defende.

Os argumentos do MPT têm como base estudos, apresentados no processo, que demonstram que a equipe de arbitragem tem exposição de imagem em 27,46% do tempo de transmissão televisiva, e, por partida, o uniforme dos árbitros tem, em média, 63 aparições na TV, o que soma um tempo de 4 minutos. “Não há dúvidas, portanto, que esse tempo foi o que atraiu patrocinadores como a Semp Toshiba e a Sky, por exemplo, a investir na publicidade dos uniformes destes profissionais”, acrescenta o procurador.

Conta ainda a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (ANAF), ouvida pelo MPT, que em meados de 2016 a CBF, inclusive, distribuiu documento aos árbitros denominado “cessão de direitos de imagem”, para que pudessem utilizar-se da imagem dos profissionais de forma gratuita, o que resultou em decisão da diretoria da Associação em levar a questão ao MPT.

Dessa forma, a ação conclui que a conduta da CBF, em lesar os árbitros e assistentes, realizando contrato em que estampa logomarcas, ficando para si todo o montante do patrocínio, caracteriza-se como prática incompatível com a consciência coletiva que reclama respeito aos valores sociais do trabalho e à cidadania, proclamados pela Constituição Federal.

Diante disso, o MPT no RJ pede que a Justiça do Trabalho determine à CBF o cumprimento das obrigações reivindicadas liminarmente, sob pena de multas que variam entre R$ 20 e 10 milhões, por contrato de patrocínio firmado irregularmente, ou de R$ 10 mil, diária, por cada profissional lesado. O pedido definitivo consiste nas mesmas obrigações, além da condenação da CBF ao pagamento de R$ 5 milhões, para reparar o dano moral coletivo causado.

Fonte: MPT