Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (7/10), durante a 196ª Sessão Ordinária, declarar a nulidade de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que aposentou magistrado da Corte por invalidez. Pelo entendimento do colegiado, os critérios adotados para a concessão da aposentadoria estão em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Regimento Interno do tribunal.
A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001740-66.2013.2.00.0000, quando o Plenário seguiu o voto da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, relatora da matéria. Entre as irregularidades constatadas está a ausência de especialistas na junta médica que avaliou as condições de saúde do magistrado.
Durante as discussões, o conselheiro Rubens Curado destacou que, embora o magistrado tenha informado sofrer de uma cardiopatia, não havia cardiologista na junta médica. Dessa forma, o conselheiro propôs que a decisão do Plenário incorporasse proposta de se recomendar ao TRT5 a indicação de especialistas para a nova avaliação que será feita sobre as condições de saúde do magistrado. A proposta foi aprovada pelo colegiado.