O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial de procedimento que requeria providências a respeito da cobrança, por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidões. A decisão aconteceu na sessão dessa terça-feira, 6/8.
Em observância à Constituição Federal, à legislação do MP-RJ e à jurisprudência do STF, o relator, conselheiro Mario Bonsaglia, considerou indevida a cobrança para expedição de certidões quando elas se destinem à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal – voto que foi acompanhado pelos demais conselheiros. O conselheiro ressaltou que a legislação permite determinadas cobranças em outras situações, o que, no entanto, não se aplica à emissão de certidões como as que foram objeto da reclamação em questão.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público