Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom por condições insalubres

 

Em junho de 2013 o navio fazia o trajeto entre Ravena e Veneza quando, a 20 milhas da costa, foi atingido por um incêndio. A embarcação ficou à deriva por 14 horas antes de ser rebocada pela guarda costeira e atracada próximo ao porto de Veneza. Apenas os passageiros desembarcaram. Os 600 tripulantes tiveram que permanecer no navio, com racionamento de comida e banheiros entupidos, sem energia elétrica, água corrente e ventilação.

Os desembargadores da 2ª Turma do TRT do Paraná confirmaram a sentença da juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, Audrey Mauch, que havia ressaltado que embora não se possa atribuir à reclamada a culpa pelo incidente, a injustificada conduta da empregadora impôs aos trabalhadores situação de confinamento em condições desumanas e indignas, expondo-os a péssimas condições de higiene e alimentação e ambiente insalubre (…), com risco até mesmo de virem a contrair enfermidades.

Para a 2ª Turma, as condições impostas ao trabalhador – permanecer em confinamento e sem acesso a serviços básicos – justificam o pedido de reparação por danos morais, preenchendo todos os requisitos – ato ilícito, dano e nexo causal – inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil.

Foi relator da decisão o juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

Fonte: TRT9