O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Resolução CSJT 151 para incorporar a modalidade de trabalho à distância aos tribunais regionais do trabalho e das varas do trabalho. Nesse sistema, o servidor exerce suas atividades fora das dependências do órgão. De acordo com a minuta do documento, o trabalho à distância é facultativo, a critério do órgão, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que executarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo.
Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que sofreram penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores à indicação, nos termos do artigo 127 da Lei 8.112/1990.
Entre os objetivos do trabalho à distância está o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 15%, conforme determina a resolução. O gestor da unidade, com o auxílio da chefia imediata do beneficiado, vai aferir os resultados das atividades. O teletrabalho promove melhoria na qualidade de vida e economia em virtude de não ser mais necessário o deslocamento diário para o trabalho.
Atribuições
A resolução aprovada pelo Conselho estabelece outras atribuições que caberão ao servidor em trabalho à distância e ao tribunal que concedeu o benefício. Por exemplo, o trabalhador vai ter de consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a execução de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.
Já o TRT, entre outros deveres, orientará os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados às suas atividades em domicílio e também sobre os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. De acordo com o documento aprovado pelo CSJT, essas orientações poderão ocorrer mediante manuais, cartilhas, reuniões, palestras e outras ações afins.
A corte regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observância das regras constantes da Resolução CSJT 151.
Fonte: TRT-18