A ação revela o desrespeito reiterado às normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho durante a construção do prédio, o que é demonstrado através de 45 autos de infração aplicados pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e do laudo do acidente que vitimou o operário Orlando Guedes da Fonseca, após rompimento do cabo de tração do andaime suspenso, que provocou a queda do 25º andar da obra.
De acordo com o laudo, o rompimento foi causado por oxidação do cabo e pela falta de manutenção adequada do equipamento. Além disso, os trabalhadores não receberam treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de parada dos andaimes suspensos mecânicos e não receberam manual de procedimentos sobre essa verificação.
Para os procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, que atuam no caso, “medidas de proteção coletiva, além da manutenção correta dos andaimes poderiam ter salvo o trabalhador, vítima do descaso das empresas que, de forma irresponsável, submeteram os empregados a condições inseguras de trabalho, em atividade de risco, aliado à prática de excesso de jornada de trabalho”, ressaltam.
Assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a decisão reconheceu que “a reclamada infringiu normas relacionadas à segurança dos empregados, notadamente no tocante ao trabalho em altura, conduta que culminou no acidente de trabalho noticiado e que levou a óbito empregado que laborava em uma de suas obras”.
Breve histórico – À época da tragédia, que aconteceu às vésperas da Copa do Mundo de 2014, a procuradora Ileana Neiva já alertava que “o trabalho não pode ser executado em condições perigosas apenas porque precisa se entregar uma obra. É uma vida humana, e nenhum cronograma pode atropelar vidas”, disse.
A partir do acidente, o MPT/RN convocou para audiências a empresa Fúcsia Empreendimentos, criada para construir o Tirol Way Residence e da qual são sócias as construtoras Rossi e Diagonal. Apesar das irregularidades, inclusive confessadas pelos representantes das empresas, não foi aceita a proposta para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.
Fonte: TRT21