Em ação na Justiça do Trabalho, ele buscou, entre outros pedidos, a integração dos valores pagos por fora à remuneração, de modo a refletir nas demais verbas trabalhistas.
Com base na prova testemunhal, a juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu o pedido do autor. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mas a decisão foi confirmada pela 8ª Turma Julgadora. O restaurante ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Uma das testemunhas ouvidas no processo informou que todos os empregados do estabelecimento recebiam salário por fora. Disse, ainda, que sabia o valor pago ao reclamante porque recebiam a remuneração juntos no escritório, na maioria das vezes. Outro depoente afirmou ter ouvidos comentários de que alguns empregados recebiam valores não registrados em carteira. A testemunha indicada pela empresa, por sua vez, negou o pagamento extrafolha. Diante do conjunto dos depoimentos, os magistrados entenderam que o autor conseguiu provar que efetivamente recebia valores por fora.
Assim, foi deferido o pagamento de diferenças em adicional noturno, horas extras, estimativa de gorjetas, férias com acréscimo de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, pela integração da quantia de R$ 1.470,00 mensais. Para o pagamento desses valores ainda deverão ser observados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria.
Fonte: TRT4