Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave

 

A condenação imposta na sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entendimento regional, a matéria é eminentemente técnica, e “ninguém melhor do que o perito para avaliá-la”. Segundo o laudo pericial, o abastecimento era realizado em todas as escalas, quando o empregado permanecia na área de risco.

Em seu recurso ao TST, a empresa sustentou que, se as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo, “é porque, de fato, não há risco à vida dessas pessoas”. Argumentou ainda que o tempo de exposição do copiloto ao agente inflamável é ínfimo.

O recurso foi analisado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que assinalou que não há controvérsia quanto ao fato de que, como copiloto, durante os seis procedimentos de abastecimento que ocorriam por dia, por vezes cabia ao trabalhador acompanhar o abastecimento junto à aeronave, na área de risco. Assim, a decisão do TRT está de acordo com os dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria, e não contraria a Súmula 364 do TST, que exclui a incidência do adicional apenas quando o contato com o risco é eventual.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST