De acordo com o processo, o empregado foi vítima de 42 crimes durante o trabalho, em sua maioria roubos e sequestros com arma de fogo, grave ameaça, violência física e moral. Em caso de descumprimento da decisão, é prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Na decisão liminar da última quarta-feira (6/2), o magistrado considera os Correios não demonstraram adotar “qualquer medida de proteção, segurança ou prevenção das ações criminosas praticadas contra seu empregado”.
“Nem pode ser negado que a segurança pública é dever do Estado e, se este não consegue, com todos os meios que dispõe, evitar a ação de marginais, não poderia ser lançada sobre o empregador essa obrigação, que nem mesmo dispõe dos meios de coerção a disposição do Poder Público, nem pode deles fazer uso não autorizado, colocando em risco a vida dos empregados”, afirma o juiz.
A advogada Juliana Antunes Duarte, que representou o carteiro, sustentou na inicial que seu cliente foi assaltado diversas vezes e, por isso, sofre de problemas emocionais, como ansiedade e fobia. Além disso, a advogada apontou que é de “conhecimento geral que os carteiros, têm sido alvo fácil, indefeso e atrativo para a marginalidade”. Neste sentido, o juiz afirmou que os Correios não podem tratar como algo corriqueiro “a elevada frequência dos atos criminosos dos quais o autor foi vítima”.
Segundo a advogada, os Correios não adotaram nenhuma medida para reparar os efeitos físicos e psicológicos ao carteiro, ou ainda evitar os crimes. Neste sentido, o juiz afirmou que os Correios não podem tratar como algo corriqueiro “a elevada frequência dos atos criminosos dos quais o autor foi vítima”.
Fonte: Conjur (Por Fernanda Valente)