Os empregadores inadimplentes para com as contribuições devidas ao FGTS tem a possibilidade de regularizar sua situação mediante o parcelamento de débitos, o qual deve ser formalizado em acordo celebrado com a Caixa Econômica Federal. Para tanto, as partes e testemunhas devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do FGTS.
Em um caso analisado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, em sua atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o empregado buscou o pagamento dos valores de FGTS não depositados em sua conta vinculada. O hospital empregador reconheceu a ausência dos depósitos em favor do empregado, alegando ter firmado Termo de Confissão de Dívida. Mas o magistrado deu razão ao empregado, entendendo que esse fato não retira o direito do empregado de ter os percentuais relativos ao FGTS depositados mensalmente em sua conta vinculada.