CSJT: empresa é condenada a indenizar gari que caiu de caminhão em movimento

Um trabalhador que atuava como coletor de lixo em Cuiabá (MT) deverá receber quase 38 mil reais, divididos entre indenização por dano moral, material e estético, e pagamento de diversos direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e insalubridade. A decisão é da juíza Dayna Rizentalm, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
 
O gari sofreu ruptura completa do ligamento cruzado anterior e lesão do menisco medial após cair quando descia do caminhão de lixo em movimento.
 
A empresa alegou que não poderia ser culpada, pois existe norma interna que proíbe os coletores de lixo de saltarem dos veículos em movimento. Mas a juíza considerou que houve “culpa concorrente” do trabalhador e do empregador.  Apesar da existência de norma interna, a empresa teria a obrigação de fiscalizar o seu cumprimento.  Também destacou que a pressão que os trabalhadores sofrem para cumprir todo o serviço faz com que eles deixem, muitas vezes, de atender plenamente à obrigação.