Um trabalhador que atuava como coletor de lixo em Cuiabá (MT) deverá receber quase 38 mil reais, divididos entre indenização por dano moral, material e estético, e pagamento de diversos direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e insalubridade. A decisão é da juíza Dayna Rizentalm, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O gari sofreu ruptura completa do ligamento cruzado anterior e lesão do menisco medial após cair quando descia do caminhão de lixo em movimento.
A empresa alegou que não poderia ser culpada, pois existe norma interna que proíbe os coletores de lixo de saltarem dos veículos em movimento. Mas a juíza considerou que houve “culpa concorrente” do trabalhador e do empregador. Apesar da existência de norma interna, a empresa teria a obrigação de fiscalizar o seu cumprimento. Também destacou que a pressão que os trabalhadores sofrem para cumprir todo o serviço faz com que eles deixem, muitas vezes, de atender plenamente à obrigação.