A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.
Fonte: TST