Distribuidora é condenada por cometer mais de 20 infrações

 

As investigações que precederam o ingresso da ação constataram o cometimento de mais de 20 infrações trabalhistas relacionadas ao registro de entrada e saída de empregados, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento devido de contribuições sociais, inobservância das regras básicas de ergonomia no carregamento de cargas, meio ambiente e trabalho, dentre outras irregularidades. Foi verificado ainda que a empresa de bebidas já era reincidente na prática de infrações de trabalho e já havia sido condenada por diversas vezes em ações individuais pelas infrações citadas.

As decisões judiciais ainda mostram que a Denver foi condenada por dispensa discriminatória, ao demitir empregado após o fim de benefício previdenciário, e pela prática de assédio moral, ao utilizar palavras de baixo calão e pressionar os trabalhadores a cumprirem metas.

Para o procurador do Trabalho Victor Hugo, responsável pela ação, alguns empregadores visam apenas ao lucro e, consequentemente, fogem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais, prejudicando indelevelmente os trabalhadores. “A Denver mostrou, claramente, que teve o objetivo de sonegar o pagamento de horas extras ao não registrar a jornada dos trabalhadores, e ainda violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao pressionar o trabalhador a cumprir metas e abandoná-lo à sua própria sorte no momento em que mais precisava”, explicou.

Condenação –  Com a sentença favorável à ação do MPT, a Denver Distribuidora fica proibida de dispensar empregado portador de garantia de emprego; de manter trabalhador externo sem a respectiva ficha ou papeleta em seu poder; utilizar Comissão de Conciliação Prévia como órgão homologador de rescisões contratuais ou qualquer meio fraudulento com vistas ao pagamento de menor salários e verbas rescisórias.

Fica obrigada a anotar a efetiva hora de entrada e saída dos seus empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico, fornecendo comprovante de marcação de ponto; a conceder intervalo pelo período de uma a duas horas para repouso e alimentação em jornadas contínuas que ultrapassem seis horas e intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; a efetuar o pagamento das horas extras na forma da lei; a realizar anotação devida da CTPS dos trabalhadores e o registro de contrato de trabalho em livros, fichas ou sistema; a conceder o repouso semanal remunerado a seus empregados, de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, como também folga remunerada nos feriados civis e religiosos; e a remunerar o trabalhador com o adicional noturno.

Com relação ao FGTS a empresa de bebidas deve recolhê-lo mensalmente, depositando-o na conta vinculada do trabalhador.  Nos casos de rescisão contratual, deve recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior não recolhido, além da indenização compensatória do fundo de garantia sobre os depósitos realizados. Tem de recolher também, no prazo legal, a contribuição social incidente sobre todos os depósitos devidos do fundo de garantia.

Para evitar acidentes e buscar a proteção da saúde do trabalhador, a justiça acatou ao pedido do MPT concernente à oferta de treinamento adequado aos empregados que atuam no transporte manual de cargas, exigindo do trabalhador esforço físico compatível com sua capacidade de força, segundo regras vigentes na Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho. A distribuidora também terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de conservação e higiene. 

A Denver deve impedir o assédio moral contra os trabalhadores e fica proibida de impor o cumprimento de metas excessivas e de ofender moralmente seus empregados, como utilizar apelidos e brincadeiras que possam denegrir a imagem do trabalhador.

O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer acarretará a aplicação de pena de multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida e a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Na indenização por dano moral coletivo, arbitrada no valor de R$ 100 mil, deverá ser aplicada juros de mora, desde a data do ajuizamento da ação, e correção monetária.

Toda quantia arrecadada favorecerá instituições de utilidade pública, ou que atendam ao interesse público ou social relevante, sem finalidade lucrativa, a serem indicadas pelo MPT. Na ausência de indicação, deverá ser reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: MPT