ABRAT- Edital de Convocação das Eleições

Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal da ABRAT para a gestão 2018/2020, de acordo com o artigos 13º § 1ºa 4º e  art.14º , inciso V do Estatuto Social da ABRAT, a se realizar no dia 12 de outubro de 2018,  às 11 horas em primeira chamada, e 11 horas e 30 minutos em segunda chamada, no MENDES CONVENTION CENTER, situado à Av. Francisco Glicério , nº 206 – Vila Mathias – Santos – SP, com base nas regras estatutárias a seguir expostas:

I. Dos eleitores(as):

É eleitor(a) o(a) presidente e o(a) representante da Associação de  Advogados Trabalhistas junto à ABRAT de entidade regularmente associada a esta entidade nacional, e que esteja em dia com as suas obrigações financeiras durante o período de dois anos (2017/2018) da atual gestão da ABRAT. Caso a Associação não tenha em seus quadros um representante eleito da ABRAT, o Presidente da entidade poderá nomear um dos membros da Diretoria, devidamente eleito, para participar das eleições do dia 12.10.2018. A designação de substituição de presidente ou representante, deverá observar os ternos do art. 13, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social da ABRAT .

II. Das Chapas concorrentes: 

A eleição realizar-se-á por chapas, que deverão apresentar candidatos(as) para todos os cargos da diretoria executiva, diretoria colegiada e Conselho Fiscal da ABRAT;

III Do prazo para a inscrição de chapas: 

As chapas poderão ser inscritas até o início da reunião do Conselho de Representantes da ABRAT, no dia 12 de outubro de 2018. Anteriormente a 12.10.2018, a inscrição da chapa deverá ser apresentada ao presidente do Conselho de Representantes por escrito, devendo ser enviado através do email rparahyba@arrudapinto.com.br  ou diretamente em mãos, mediante protocolo na sede da ABRAT, no horário compreendido entre as 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.

IV – Do  processo de votação: 

O presidente abrirá a sucessão eleitoral concedendo 10 (dez) minutos para que o representante de cada chapa defenda sua proposta de gestão; após o que se passará a colher os votos de cada Associação filiada votante e em dia com suas responsabilidades estatutárias, mediante declaração de voto sem justificativa.

V – Apurados os votos, a chapa que atingir a maioria dos votos colhidos será aclamada eleita e empossada de imediato. 

Nada mais. 

 

São Paulo, 20 de de setembro de 2018. 

Roberto Parahyba de Arruda Pinto 

Presidente da ABRAT.