O MPT pede ainda concessão de tutela de urgência – antecipação dos efeitos da decisão – para que a Eletropaulo sane as ilegalidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Eletropaulo conta com 8.798 terceirizados. Número bem superior ao de empregados diretos: 6.152. As empresas terceirizadas são Conecta Empreendimentos LDTA; Start Engenharia e Eletricidade LTDA; Manserv Facilities LTDA; JRSM Consultoria e Prestação de Serviços Elétricos LTDA; B. Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas LTDA; JF Steel Serviços Técnicos Especializados LTDA; e AES Eletropaulo.
Terceirização ilícita – A fraude consistia em utilizar as prestadoras de serviço como verdadeiros “departamentos” dentro da própria Eletropaulo, desvirtuando o caráter lícito de contratos de terceirização, que é o de contraprestação apenas de atividades-meio sem pessoalidade ou subordinação. No entanto, a conduta da concessionária ia no sentido oposto: eram os próprios técnicos da Eletropaulo que definiam as escalas de trabalho; controlavam a jornada por meio de planilhas e aplicativos instalados nos aparelhos celulares dos terceirizados; impunham penalidades; emitiam ordens de serviços; atuavam como fiscais; controlavam estoque do almoxarifado das empresas; e até realizavam seleção de currículos para admitir ou dispensar empregados.
“Um dos eletricistas afirmou ainda que a recusa da Eletropaulo na contratação do terceirizado ocorria quando o candidato ao emprego tinha problema com outra empresa terceirizada e ficava ‘sujo’”, informa a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, uma das signatárias da ação. Segundo ela, o objetivo do contrato de terceirização é o repasse a terceiros de atividades das quais não se tem know-how, e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos e transferência de responsabilidades. “O engodo tem servido apenas para maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e o verdadeiro empregador, a Eletropaulo”, explica.
Mais acidentes de trabalho – Uma das consequências diretas desse modelo é a precarização, refletida no aumento expressivo de acidentes. De acordo com dados da Previdência Social, entre os anos de 2012 e 2014 houve um acréscimo de 71% no número de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) entre as terceirizadas.
“Este fato demonstra que a terceirização realizada pela empresa é ilegal porque, além de violar a noção da não subordinação e não pessoalidade, acaba por degradar o ambiente de trabalho dos empregados contratados pelas empresas que a ela prestam serviços”, detalha o texto da ação.
Menores salários e benefícios – Embora realizem as mesmas atividades que os empregados diretos da Eletropaulo, os trabalhadores das prestadoras de serviço recebem menores salários e são excluídos da participação nos lucros e resultados. Além disso, recebem menos pelo vale-alimentação e vale-refeição e não têm direito a benefícios destinados aos empregados diretos, como auxílio creche, auxílio babá, auxílio filho excepcional, auxílio empregado com deficiência e auxílio estudos.
Indenizações – Para reparar o prejuízo causado à coletividade, o MPT pede indenização por danos morais no valor de R$ 100 milhões mais R$ 20 milhões por prática de dumping social – quando a empresa adota práticas lesivas aos trabalhadores com o interesse de aumentar os lucros, gerando concorrência desleal.
Obrigações – Na ação, os procuradores requerem que a Eletropaulo, num prazo de 180 dias, deixe de terceirizar as atividades finalísticas, em qualquer caso, e as atividades-meio quando existentes pessoalidade e subordinação; registre como empregados diretos todos os trabalhadores que prestem serviços essenciais; e garantam aos que prestam serviços terceirizados tratamento isonômico em relação aos empregados próprios. Será aplicada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
Força-tarefa – As irregularidades foram constatadas em inspeção realizada por oito procuradores do Trabalho integrantes de uma força-tarefa da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret). A ação civil pública é assinada pelos procuradores do Trabalho Marcelo dos Santos Amaral; Vanessa Patriota da Fonseca; Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha; Carina Rodrigues Bicalho; Anestor Mezzomo; Luercy Lino Lopes; Ulisses dias de Carvalho; e Rogério Sitônio Wanderley. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo com o número 1002267.94.2016.5.02.0709.
Fonte: MPT