Empregada obrigada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada

 

Ao analisar o pedido na 8ª Turma do TRT-MG, o desembargador Sércio da Silva Peçanha entendeu que a trabalhadora estava com a razão e reformou a sentença que havia negado o pleito. Conforme constatado pelo julgador, nos termos da norma prevista no regulamento da empresa, a apresentação de atestado médico implicaria perda do direito ao benefício da cesta básica. Assim, na sua visão, a empresa pressionava seus empregados a trabalharem doentes, por política empresarial, pois condicionava o pagamento de parte do salário (cesta básica) à não apresentação de atestado médico.

No caso, ficou demonstrado que a trabalhadora recebeu atestado médico em 28/06/2011, com indicação de afastamento do trabalho pelo prazo de 05 dias, mas compareceu nos dias 29/06/2011 a 02/08/2011, sendo compensada a folga do dia 28/06/2011. Portando, o julgador entendeu provado que a trabalhadora se sentiu forçada a trabalhar, mesmo doente, para não perder parte de seu salário. Ele frisou que esse fato afronta diretamente o direito à dignidade humana e a integridade física, uma vez que a trabalhadora não conseguiu fazer o repouso e tratamento prescritos para a completa recuperação da sua saúde.

Nesse cenário, o desembargador entendeu que a empregada tem direito à indenização por danos morais. Ressaltando o efeito didático da medida, a fim de que sirva de incentivo para que a empresa regularize sua política de concessão de cesta básica, o julgador fixou a condenação em R$1.000,00.

Fonte: TRT3