Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo

 

Ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por “quilômetros rodados”, como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo. Isso porque, além das despesas com combustível, a ré também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.

“Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade”, arrematou o julgador. Acompanhando esse entendimento a Turma negou provimento ao recuso da empresa.

Fonte: TRT3