Empregador é obrigado a pagar indenização por lavagem de uniforme de trabalhador

 

Em sua decisão, o magistrado sustentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que o empregador é obrigado a arcar com as despesas de higienização de uniforme fornecido ao empregado para uso obrigatório, uma vez que o artigo 2º da CLT estabelece que a empresa deve suportar o risco da atividade econômica.

“Compartilho desse posicionamento e entendo devida a indenização pela lavagem do uniforme”, concluiu o juiz responsável pela sentença ao arbitrar o valor de R$ 30 para o trabalhador, que, em sua ação judicial, havia solicitado o valor de R$ 40.

Fonte: TRT10