Empresa de cosméticos indenizará empregada por gastos com locação de espaço para armazenagem de produtos

 

Segundo narrou a empregada, que atuava como gerente do setor de vendas da empresa, ela gastava R$150,00 mensais com o aluguel do espaço. Negados pela empregadora, os fatos foram comprovados pelos depoimentos das testemunhas. Uma delas afirmou que as gerentes armazenavam cerca de 100 caixas a cada campanha. Já a preposta da empregadora afirmou que nunca alugou espaço para armazenar as caixas, mas acrescentou que guardava o material em sua própria casa.

A trabalhadora apresentou também recibos de aluguel que, embora em nome da empresa, estavam em sua posse, o que foi considerado pelo juiz como mais uma evidência de que ela própria teria arcado com o pagamento de aluguéis para armazenamento de material.

Diante desse quadro, o julgador condenou a empresa a restituir à trabalhadora os valores gastos com o aluguel do espaço, segundo recibos apresentados. Há recurso da decisão, ainda pendente de julgamento.

Fonte: TRT3