Empresa deve pagar hora extra por fila para receber e entregar ferramentas

 

Ele alegou na reclamação trabalhista, ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não podia dispor integralmente do tempo para descanso e alimentação por ter de ficar na fila para receber ou entregar as ferramentas de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou as horas extras por entender que, durante o tempo de permanência na fila, não havia prestação de trabalho efetivo nem em potencial. Assim, o tempo não poderia ser considerado à disposição do empregador.

O empregado recorreu ao TST, alegando que o entendimento regional violava os artigos 4º, 71 e 442 da CLT e contrariava a Súmula 437 do TST. Segundo ele, o procedimento era inerente à sua função, na medida em que lhe cabia a responsabilidade pelas ferramentas. Acrescentou ainda que, mesmo nos dias em que não tinha de ficar na fila, conforme relatos de testemunhas, não usufruía integralmente do intervalo intra jornada.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou trechos do acórdão do TRT-18 que transcreviam depoimentos de testemunhas. Duas delas informaram que, após o almoço, os desossadores gastavam de sete a nove minutos para retirar as ferramentas e os equipamentos de proteção. Um operador de máquinas contou que não podia usufruir integralmente do intervalo de uma hora para refeição porque o pessoal da produção tinha que lavar as ferramentas e pegar a fila para entregá-las.

O ministro explicou que o TST já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado durante a troca de uniformes, lanche, higiene pessoal, entre outros, é considerado à disposição do empregador, conforme a Súmula 366. E acrescentou que o artigo 4 da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: TST