Empresa é condenada em danos morais por controlar tempo dos empregados no banheiro

 

Porém, provas periciais confirmaram a ilegalidade. Segundo a juíza do caso, Maritza Eliane Isidoro, fichas de anotações eram utilizadas com a denominação: Controle de Frequência do Galpão no Banheiro. O documento incluía ainda uma coluna específica para computar o total de minutos gastos.

Testemunhas ouvidas também confirmaram a conduta da empresa. Em seu depoimento, uma delas afirmou: que tinha livre acesso ao banheiro, porém havia uma empregada da reclamada que anotava nome e o tempo de permanência de cada empregado no banheiro; que a lista com os nomes e tempo de permanência dos empregados no banheiro era repassada ao encarregado ao final do expediente para controle, sendo que chamava a atenção de quem demorasse.

Na avaliação da juíza, é indiscutível o constrangimento pessoal para o trabalhador, com reflexos negativos em sua esfera moral. Dessa forma, determinou o pagamento da indenização, lembrando que o valor da penalidade traz em sua essência uma natureza pedagógica, e não punitiva.

Segundo a magistrada, para fixação da reparação do prejuízo moral, foram considerados os valores materiais que possam trazer certo conforto à sua dor moral, sem desconsiderar a gravidade e repercussão do dano, a intensidade da culpa do empregador, a sua situação econômica e a extensão do prejuízo causado. A condenação levou em conta esses critérios, sendo arbitrada a indenização no valor de R$ 2.500,00. Há recurso contra a decisão, em trâmite do TRT-MG.

Fonte: TRT3