Na sentença, a magistrada fixou em R$ 2 milhões a indenização pelo dano moral provocado à coletividade, valor que deverá contemplar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais.
A decisão ainda proíbe a contratação, por meio de pessoa jurídica interposta, de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim. Além disso, a Fibria-MS está proibida de contratar serviços, mesmo os relacionados à sua atividade-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação. O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
Outro ponto importante da sentença se refere à condenação da Fibria-MS na obrigação de fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.
Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização ilícita praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho.
Fonte: MPT