Segundo a juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, a indenização por dano moral resulta não apenas da prática de terceirização ilícita, mas por permitir a precarização das relações de trabalho e o descaso com o meio ambiente do trabalho.
Na sentença, a juíza afirmou que os depoimentos demonstraram a precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas.
“A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, afirmou.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a empresa, além de fazer a terceirização ilícita, não oferecia instalações sanitárias adequadas, exames médicos complementares e permitia o uso de máquinas sem o equipamento de segurança. Além disso, segundo o MPT, sequer era oferecido água e sabão aos trabalhadores que mantinham contato com agrotóxicos.
O valor da condenação deve ser revertido para uma organização sem fins lucrativos, frente à necessidade de se prestar auxílio a entidades locais que promovem programas sociais.
Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da empresa, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho.
Fonte: TRT5