Empresa é condenada por expor empregados ao amianto

 

A ação foi ajuizada em 2014 após a empresa recusar a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT-SC. O processo teve como principal fundamento o anexo XII da norma regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece limites de tolerância ao contato com amianto no ambiente de trabalho.

Entre as obrigações presentes na decisão está o encaminhamento anual ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao sindicato profissional de uma lista contendo informações de trabalhadores que foram expostos ao amianto além de avaliação médica periódica. A Junkes também deverá emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao amianto além de proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS.

A empresa terá ainda que comunicar o trabalhador por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados.

Deverá, por fim, eliminar os resíduos que contêm amianto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: MPT