Segundo a trabalhadora, no momento da dispensa, a empresa descontou das verbas rescisórias o valor que faltava para quitar o empréstimo, sem repassar o valor à instituição. Em defesa, a CTIS alegou que a trabalhadora teria tomado o empréstimo com a instituição financeira e não com ela. A falta do repasse levou à inclusão do nome da trabalhadora no Serasa.
Para a magistrada, era dever da empresa repassar o valor descontado para a instituição financeira. A atitude, segundo ela, causou dano à imagem da trabalhadora, que teve seu nome incluído como devedora por culpa da empresa. Pela condenação, a CTIS deverá efetuar o repasse do valor descontado de R$2.600, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil à trabalhadora.
Fonte: TRT10