O inquérito do MPT, conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, teve início há alguns anos, época em que a empresa respondia pela razão social Tectrix Máquinas e Equipamentos Ltda. O Ministério Público identificou irregularidades trabalhistas e ingressou com ação em face da empresa em 2011. Um acordo judicial, pelo qual a Tetrix se comprometeu a regularizar sua conduta, encerrou o litígio. Para fins de comprovar o cumprimento das obrigações assumidas pela ré, o Ministério do Trabalho empreendeu ação fiscal em 2013, que apontou para o descumprimento do acordo, uma vez que a empresa, já tendo assumido a razão social Facil System – Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda., cometeu os seguintes ilícitos: empregados sem contrato de trabalho formalizado; atraso recorrente no pagamento de salários e 13º salário; não recolhimento de FGTS; e problemas na jornada de trabalho dos empregados.
O MPT, então, pediu a execução da multa por descumprimento do acordo judicial, mas tanto a Vara de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho afirmaram que “a existência de grupo econômico entre as empresas não autoriza a execução em face de quem não assinou o acordo que pretende executar”.
Sem alternativas, o procurador ingressou com nova ação civil pública, desta vez em face da Facil System, mas não sem antes requisitar nova fiscalização. Realizada em agosto de 2015, a diligência do Ministério do Trabalho constatou a continuidade dos ilícitos, de forma que a empresa insistiu na informalidade da mão de obra, no não pagamento de salários e benefícios no prazo legal e no não recolhimento do FGTS.
“A ré já responde a inúmeras reclamatórias trabalhistas, sendo que os acordos judiciais nelas homologados não estão sendo honrados pela empresa, como revelam farta documentação acostada nos autos pelo Ministério Público”, afirma Rafael de Araújo Gomes.
No corpo da sentença, o juiz Fred Morales Lima atesta a conduta irregular da empresa, com base nas provas apresentadas pelo MPT. “A conduta da ré além de violar direitos fundamentais trabalhistas, representa uma prática horrenda de completo desvirtuamento da legislação trabalhista, tendo como único objetivo a redução dos “custos” empresariais em detrimento do objetivo fundamental da ordem social brasileira, qual seja, a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores. Viola, sobretudo, os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho previstos no artigo 1º da Constituição, princípios modeladores de toda a ordem social e econômica brasileira”, escreveu o magistrado.
Fonte: MPT