Empresa é obrigada a cumprir 20 obrigações trabalhistas

 

 

 Entre os problemas apontados tanto pelo MPT quanto pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) estão a não concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado, a não disponibilização de locais adequados para descanso e refeição, a prorrogação da jornada diária além do limite legal de duas horas e a ausência de escala de revezamento para trabalho aos domingos. Foram constatadas também irregularidades relativas à má conservação dos banheiros e insuficiência de materiais básicos para higiene das mãos.
 
“Verifico que a tutela deve ser deferida, porquanto a pretensão funda-se em comando legal e normas de segurança e proteção ao meio ambiente de trabalho, não sendo razoável admitir o seu descumprimento, na medida em que de fato causa danos irreparáveis à saúde (incolumidade física e mental) dos trabalhadores do segmento profissional abrangido pelas atividades da parte requerida”, afirmou o magistrado.
 
O MPT também pediu à Justiça a condenação da Pantanal Transportes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões.
 
Irregularidades – A SRTE-MT enviou ao MPT dois relatórios de ações de fiscalização empreendidas na empresa nos anos de 2015 e 2016. Ambos apontaram inconformidades no meio ambiente do trabalho e descumprimento da legislação trabalhista. Somente na fiscalização realizada no ano passado, 20 autos de infração foram lavrados pelos auditores fiscais.
 
Os documentos provam que a empresa impôs aos funcionários jornada extraordinária superior às duas horas diárias permitidas pela lei, sem que qualquer justificativa legal fosse apresentada às autoridades competentes. Há registros de empregados que trabalharam até 22 horas seguidas.
 
Houve, ainda, casos de motoristas que trabalham até 28 domingos, ou seja, por mais de seis meses, sem gozar sequer de uma folga, e sem que integrassem qualquer escala de revezamento. Em alguns relatos, os empregados tiveram o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho – que deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas – reduzido ilegalmente, várias vezes, para apenas sete horas.
 
O procurador do trabalhado André Canuto explica que as normas referentes à jornada laboral são imperativas, especialmente por se relacionarem à segurança e saúde dos trabalhadores. “Se, nessa matéria, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados, a transgressão dessas normas traduz séria e indesculpável ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (fundamentos do Estado brasileiro). Além disso, revela desapreço a dois princípios norteadores da ordem econômica nacional: (1) função social da propriedade e (2) defesa do meio ambiente”, pontua.
 
A empresa, que possui atualmente 636 empregados, já foi autuada por diversas irregularidades trabalhistas.

 

Fonte: MPT