O acidente ocorreu em setembro de 2009 realizava seu trabalho na estação de Uvaranas (PR), auxiliando o maquinista em manobra da locomotiva, quando foi atingido por outra máquina que vinha em sentido contrário e tinha sido autorizada pela mesa de controle de operações para procedimento idêntico. Ao perceber que seria esmagado entre as locomotivas, ele pulou e foi atropelado. A empresa, em sua defesa, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria desrespeitado ordens de segurança.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR), ao condenar a ALL, levou em conta que a empresa, ao demitir o maquinista responsável pelo atropelamento, revelou que o considerou culpado, o que afasta a tese da culpa exclusiva. Este maquinista, por sua vez, confirmou que o manobrista não teve alternativa, pois se não pulasse seria prensado pelas máquinas, e se jogou para o único lado possível.
A conclusão da sentença foi a de que ele não pulou de propósito, pois não havia nenhuma opção segura, nem comunicação entre seu local de trabalho e a cabina do trem. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 700 mil para R$ 500 mil.
No TST, a ALL insistiu na tese de que não teve culpa pelo ocorrido, sustentando que sempre zelou pela segurança de todos os empregados. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermman, no entanto, observou que o TRT, com base no depoimento das testemunhas e do preposto da empresa, manteve a responsabilidade da ALL tanto sob o enfoque do risco da atividade (responsabilidade objetiva) quanto da culpa da empresa (responsabilidade subjetiva), uma vez que o acidente foi causado por um de seus empregados. “Sem prejuízo da responsabilidade subjetiva já configurada, diante do risco inerente às atividades do trabalhador, submetido a um acidente em maior grau que aquele a que se sujeitam outros trabalhadores, impõe-se, também, o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora”, concluiu.
Contra a decisão, a ALL interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e recurso extraordinário, com o objetivo de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: TST