Empresas são condenadas por discriminação a terceirizada

 

O colegiado, que seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, entendeu que a conduta das empregadoras representou discriminação de sexo e de classe social. Isso porque, segundo opinião manifestada em e-mails de supervisores, trabalhadoras terceirizadas não atenderiam “ao padrão de beleza condizente com o bairro do Leblon”, na zona sul da capital. A decisão manteve a sentença da juíza Marcela de Miranda Jordão, da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A autora da ação foi admitida pela Eireli em junho de 2011, como supervisora, e desligada da intermediadora de mão de obra em setembro de 2013. Do início do contrato até novembro de 2011, a obreira prestou serviços à Telemar Norte Leste. Na petição inicial, a trabalhadora informou que a proibição de as terceirizadas saírem das dependências da empresa de telefonia pelo portão principal começou por volta de julho de 2011.

De acordo com os documentos juntados aos autos, em mensagem eletrônica enviada a um encarregado do setor de segurança, um supervisor da área de serviços gerais da Telemar pergunta se “há algum impedimento da parte da Segurança, dos funcionários (Terceirizados) do Leblon, saírem pelo portão, em vez de saírem pela entrada principal do prédio?” (sic). E justifica: “Com todo o respeito, quero evitar que às 15h, troca de turno da Excellence, tenha aquele monte de mulheres não muito ‘bonitas’, saindo pela entrada principal do prédio. Foi exatamente assim que recebi a demanda (rsrsrs). É Leblon!”. O colega responde que a decisão ficaria a critério do gestor de cada contrato.

Em outro e-mail remetido com cópia para diversas pessoas, o mesmo supervisor determina que “a partir de hoje, todos os terceirizados operacionais da predial (ISS, Excellence, Cenário, Proline, TKE, …) entram e saem pela recepção de serviços no Leblon. Abrir exceção apenas para os executivos/gerentes destas empresas”.

Para a desembargadora Sayonara Grillo, as mensagens não deixam dúvida sobre a discriminação praticada pela Telemar. A relatora do acórdão pontuou em seu voto a discriminação e o preconceito absolutamente inconstitucionais. A conduta da Telemar feriu as trabalhadoras terceirizadas, entre elas a reclamante, por sua condição de mulher e também por sua origem social, em total afronta à ordem internacional, bem como às disposições constitucionais e legais brasileiras.

Fonte: TRT1