Dos 258 empregados da CET, todos vinculados ao contrato de prestação de serviços firmado com a Cemig, 179 foram arrolados como vítimas do trabalho análogo ao de escravo. A sentença determina que cada empregado receba diferenças relativas a repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3, depósitos de FGTS e, ainda aviso-prévio indenizado e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS. Cada trabalhador deverá receber indenização individual no valor de R$ 2.500,00, a título de dano moral.
Condições degradantes e jornada exaustiva são duas situações que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo. Ambas foram constatadas nos alojamentos da Cet Engenharia, com destaque para camas precárias, colchões improvisados e sujos, cômodos superlotados, falta de locais individuais para guarda de pertences, insuficiência de mesas e cadeiras para refeição.
Nos seis meses analisados, foram registras 156 ocorrências de trabalho superior a 40 horas. Desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho, sendo verificado o expressivo número de 125 trabalhadores lesados. Além da jornada exaustiva, falta de concessão do intervalo Inter jornada também foi apurado que o repouso semanal nem sempre era concedido, sendo verificados casos de trabalho ininterrupto por até 18 dias consecutivos.
Em 1993 a Cemig mantinha 18.594 empregados. Em dezembro de 2013, o quadro total era 44% menor, com 8.196 empregados diretos, sendo 178 na Cemig, 6.273 na Cemig Distribuição e 1.745 na Cemig Geração e Transmissão. “Lamentavelmente, a prática de terceirização em atividade essencial está atrelada a inúmeras irregularidades como a ocorrência de acidentes graves e fatais e ainda grande precarização das condições de trabalho dos terceirizados”, argumenta Luciana Coutinho.
As empresas ainda podem recorrer da decisão. O MPT já recorreu pedindo aumento dos valores das indenizações individuais.
Fonte: MPT