“No caso dos autos, os relatórios médicos juntados pela autora, em juízo perfunctório, comprovam a necessidade de acompanhamento médico de sua filha. Ademais, faz a menor uso de medicamento controlado, o que justifica a presença de sua mãe”, concluiu o magistrado na decisão. Segundo ele, a transferência da enfermeira era necessária para o tratamento da filha menor, portadora de doença grave.
O caso chegou à Justiça do Trabalho depois que a empresa pública que emprega a enfermeira ter negado o pedido de transferência da trabalhadora. A rede responsável pela gestão de hospitais universitários em vários estados do país argumentou que a empregada deveria solicitar sua transferência por meio de um concurso de movimentação. Porém, não havia previsão para realização do certame.
Com a decisão liminar da Justiça do Trabalho, a enfermeira deve ser transferida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O juiz Paulo Blair designou para 23 de março, às 14h05, a primeira audiência sobre o caso, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
Fonte: TRT10