Entidades repudiam medidas anunciadas pelo governo e exigem compromisso com os direitos de quem trabalha

 

NOTA PÚBLICA

 

Diante da evidência, até agora negada pelo governo, da gravidade da pandemia do novo coronavírus, Bolsonaro e seus ministros anunciam medidas, dentre as quais: possibilidade de redução de jornada com redução de salário, ampliação do banco de horas, abatimento das férias dos dias não trabalhados por falta de demanda, permissão de afastamento do trabalho sem pagamento de salário e reconhecimento de que contrair o novo coronavírus não configura doença laboral

 

 

A opção política é de, uma vez mais, penalizar, condenando à miséria e à morte quem depende do trabalho para sobreviver. Mais de 40% da população que trabalha está na informalidade, graças às reformas e ao incentivo a um falso empreendedorismo que precariza.

 

 

Essas trabalhadoras e trabalhadores já estão sentindo o desespero que decorre de não saber como irão pagar suas contas e alimentar seus filhos nas próximas semanas. Aqueles que ainda têm vínculo de emprego também estão assustados, porque impedidos de trabalhar em razão da pandemia e agora, graças ao plano anunciado pelo governo, correndo o risco sério de não receber salário ou ver suas férias sacrificadas pela quarentena imposta em razão de uma doença que provavelmente não existiria se as bases de convívio social e de distribuição de renda fossem diversas.

 

 

A opção política de promover exclusão social, precarização das condições de trabalho e aumento de informalidade fizeram do Brasil um país sem condições de suportar uma crise sanitária. Não é a classe trabalhadora quem deve suportar o ônus dessas opções. Por que não se exige o sacrifício de quem tem condições para tanto, por terem sido os mais beneficiados pela política econômica predatória dos últimos anos, como as instituições financeiras, por exemplo?

 

 

O desespero de quem vive nas ruas e está passando fome, a violência desmedida de policiais que também estão em pânico, porque expostos e com a missão impossível de confinar uma população inteira, e o medo de quem não sabe como será o dia de amanhã impõe seriedade daqueles que nos governam.

 

 

Não é possível que diante de tamanha crise, a resposta siga sendo o sacrifício de quem vive do trabalho e, portanto, a aposta no caos social. A lei 1079 estabelece como crime de responsabilidade “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”.

 

 

As medidas anunciadas pelo governo promovem exatamente essa subversão e se revestem de uma violência simbólica gigantesca, pois não deixam opção à classe trabalhadora, convidando-a à penúria como única forma de “salvar a economia”, a partir da falsa premissa de que haverá alguma economia a ser salva em uma sociedade de indigentes.

 

 

É também crime de responsabilidade, segundo a mesma lei, “permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”. Quando o governo anuncia a possibilidade de dispensa de trabalho sem remuneração ou a eliminação das férias por compensação com o período de quarentena imposta está permitindo e incentivando infração à CLT e à Constituição da República.

 

 

As entidades abaixo nominados repudiam publicamente o pacote de medidas anunciado pelo governo, que fará de seus autores agentes diretamente responsáveis pelo adoecimento, morte e miséria social que tal opção política certamente provocará. Exigimos a adoção de medidas efetivamente aptas ao enfrentamento da crise imposta pela pandemia, como o retorno do Ministério do Trabalho, o reforço das estruturas de prevenção e fiscalização nos ambientes de trabalho, restrições à despedida, distribuição gratuita de alimentos e remédio à população, estabelecimento de uma renda básica mínima e decente, imposição de concessão de crédito sem juros pelas instituições financeiras, como forma de auxílio à classe trabalhadora e aos pequenos e médios empreendedores, que efetivamente geram emprego nesse país.

 

 

AJD – Associação Juízes para a Democracia

ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

JUTRA – Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho

AAJ – Associação Americana de Juristas

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho