A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O clube recorreu ao TST, insistindo na alegação de que o auxílio-moradia não integrava o salário do jogador. No exame do recurso, o ministro-relator Brito Pereira apontou que a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS, concluindo que ela deveria repercutir, também, nas demais parcelas da mesma natureza.
Brito Pereira ressaltou que, ao analisar os fatos e provas apresentadas, O TRT-SC registrou que o Figueirense não conseguiu demonstrar que o auxílio era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador. Segundo o magistrado, a decisão do Regional não contrariou a Súmula 367 do TST, nem violou os artigos 457, 458 e 459 da CLT, como havia sustentado o clube.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Quinta Turma do TST. Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.
Fonte: TRT12