Fábrica de tratores é condenada por xingamentos em reuniões de trabalho

 

Xingamentos

Na reclamação trabalhista, o montador afirmou que o diretor da empresa se exasperava ao fim da leitura dos relatórios de produtividade e dizia palavras de baixo calão e outras ofensas aos 40 empregados e empregadas presentes nas reuniões. Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de inúteis e afirmando que tinha sangue europeu, enquanto os brasileiros trabalham para comer.

Ambiente inapropriado

Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes destacou que o diretor da empresa contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

Ofensas sem direção

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, acatou os argumentos da empresa de que os xingamentos proferidos pelo diretor não eram dirigidos especificamente à pessoa do empregado. Ainda conforme o TRT, ele não havia produzido prova robusta e adequada do prejuízo moral que alegou haver sofrido. Assim, excluiu da condenação a determinação de pagamento da indenização.

Dignidade

De acordo com a relatora do recurso de revista do montador, ministra Maria Helena Mallmann, o fato de o TRT ter admitido que houve o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para caracterizar o assédio moral. A conduta de ameaçar os empregados com palavras de baixo calão, atribuídas genericamente a todos os empregados do setor ou na reunião, caracteriza grave dano moral ao empregado, afirmou. Segundo a relatora, nessa circunstância não é necessária a comprovação do dano, mas apenas da ocorrência dos atos ilícitos.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 15 mil.

Processo: RR-3276-60.2013.5.02.0371

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região