Farmácia Santana é condenada por limitar uso do banheiro

 

Em seu voto, o desembargador relator, Alcino Felizola, acatou a tese do Ministério Público do Trabalho em sede de recurso ordinário contra a decisão de 1ª instância que havia julgado a ação improcedente. Após denúncias de uma funcionária, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino ficava a cargo de um funcionário do sexo masculino, que permanecia no local enquanto as funcionárias utilizavam o espaço, além de controlar o tempo de uso.

Dentre outras coisas, também ficou provado que as funcionárias precisavam informar a um superior quando usariam o banheiro, que havia reclamação caso o utilizassem por mais de duas vezes no mesmo turno, além de faltar itens como sabão e papel higiênico. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas as obrigações devem ser cumpridas desde já.

Fonte: TRT5