Fazendeiro é condenado por violações trabalhistas

 

O relatório de fiscalização apontou que o empregador não fornecia o recibo referente ao pagamento do salário. Além disso, não existiam instalações sanitárias adequadas nem armários para que os empregados pudessem guardar seus pertences. A investigação também constatou que os alojamentos são sujos e desconfortáveis.

Para a juíza Isabela Flaitt, da Vara do Trabalho de Juara (MT), as violações trabalhistas atingem o interesse coletivo daqueles empregados que foram resgatados em situações precárias. Prejuízos que merecem, segundo a magistrada, uma reparação justa e imediata. Por isso, a indenização será destinada a amenizar os prejuízos sociais. O MPT-MT deverá indicar a instituição para qual será revertido o valor da indenização.

Segundo o procurador do Trabalho Marcel Bianchini Trentin, responsável pelo processo, a condenação, apesar de ser abaixo do esperado, reflete o que se busca com o dano moral coletivo em sua tripla função – compensatória à sociedade, punitiva e pedagógica.

Fonte: MPT