Fazendeiros são condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos

 

Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão. Na decisão em que se deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, fixou-se o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

O processo judicial teve origem na denúncia de que 80 empregados responsáveis pela derrubada de árvores e retirada de raízes para a formação de pastagens ficavam alojados em barracos cobertos de palha e lona plástica no meio da mata. Segundo a denúncia, feita por um dos empregados, as necessidades fisiológicas eram realizadas a céu aberto, sem qualquer privacidade, e a água para consumo era de má qualidade, retirada de córrego nas proximidades do alojamento.

Autos de infração

O Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, acionado para fazer o atendimento da denúncia, lavrou 13 autos de infração de registro de empregados, pagamento de salários, EPIs, instalações sanitárias, condições de conforto e higiene (refeitórios) e fornecimento de alojamento e água potável. A ação registrou ainda a reincidência dos proprietários que mantinham em outra fazenda 142 trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Naquela ocasião, os fazendeiros deixaram de quitar dívidas de verbas rescisórias calculadas em R$ 250 mil.

Benfeitorias

Em sua defesa, os proprietários sustentam a inexistência nas fazendas de qualquer espécie de trabalho escravo. Afirmam que as propriedades possuem alojamento, água encanada e benfeitorias, não ocorrendo qualquer ato que reduza os empregados às condições análogas às de escravos. Por fim, argumentam que os empregados não têm limitação de locomoção, inclusive saem para fazer compras e telefonar para a família.

Julgamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), afastou a condenação por dano moral coletivo que havia sido imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA). Para o TRT, o descumprimento de regras mínimas de saúde e higiene, por si só, não caracteriza “escravidão moderna”, tampouco as más condições de trabalho possibilitam o reconhecimento de dano moral. O Ministério Público recorreu ao TST.

A Sétima Turma decidiu pela condenação por dano moral coletivo. Segundo os ministros, a jurisprudência do TST é no sentido de obrigar o empregador a assegurar “condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho”. Apesar de o TRT não haver identificado condições análogas às de escravo, o próprio Tribunal Regional destacou o descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

Para os ministros, os proprietários das fazendas submeteram os empregados a condições degradantes de trabalho.

Processo: RR-198000-50.2006.5.08.0110

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho