Filhos de operário morto atropelado por caminhão em obra do VLP receberão indenização

 

O acidente ocorreu na manhã do dia 21 de novembro de 2012, na região do Balão do Periquito da DF-065. De acordo com informações dos autos, o operário de 74 anos era encarregado da obra e estava vistoriando o serviço juntamente com um engenheiro no momento em que os dois foram atropelados pelo caminhão que manobrava em marcha ré. O engenheiro sofreu fratura na perna e escoriações pelo corpo. Já o operário, após o choque, teve o abdômen pressionado pelo caminhão contra o solo, vindo a falecer no local do acidente.

O laudo de perícia criminal apontou que o veículo trafegava na faixa em construção, a velocidade de 13 quilômetros por hora, durante manobra para descarregar o material da caçamba. Conforme o documento juntado aos autos, o caminhão possuía alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio. Entretanto, os peritos entenderam que o sistema não desempenhou papel de prevenção, considerando o barulho produzido pelo motor do veículo em funcionamento e o movimento de veículos na rodovia, que inibia a percepção dos avisos sonoros.

Em sua defesa, o Consórcio Construtor BRT Sul disse que paralisou todo o serviço da obra para proporcionar o adequado atendimento à vítima do acidente, tendo prestado toda assistência à família, inclusive, custeando despesas do funeral. A empresa sustentou a ausência de culpa do motorista do caminhão. Alegou não ter tido condições de evitar o acidente, que teria decorrido de vários fatores, entre eles a “distração” e o posicionamento do operário, de costas para o caminhão, portanto, fora do campo de visão do motorista.

Culpa

Segundo o juiz Rubens Curado, a sentença criminal proferida pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirantes condenou o motorista do caminhão por homicídio culposo. Uma das testemunhas ouvidas no caso, inclusive, narrou que o veículo se encontrava parado a 60 metros de distância do local onde estava o operário, uma distância grande, fato que exclui a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima na ocorrência do acidente fatal. “A visualização dos pedestres e a cautela com os transeuntes é a conduta que se espera de qualquer condutor de veículos”, observou o magistrado.

Insegurança

Para Curado, o caso analisado revela uma “triste e conhecida realidade nacional”: a permanência do Brasil entre os países com maior número de acidentes de trabalho. “A tristeza das reclamantes espelha a desgraça de milhares de mães e filhos que igualmente choram não apenas a morte prematura do companheiro e pai, mas a dilaceração de uma família”, comentou. Na fundamentação de sua sentença, o magistrado registrou que a construção civil lidera, historicamente, o ranking de acidentes de trabalho com mortes no país.

“No mundo, os trabalhadores da construção civil tem três vezes mais probabilidade de sofrer acidentes mortais e duas vezes mais de sofrer ferimentos”, lembrou. O juiz mencionou ainda que o problema preocupa a Justiça do Trabalho, que instituiu o Programa Trabalho Seguro em 2012 e elegendo como primeiro foco de sua atuação a construção civil. “Impõe-se reconhecer que a atividade econômica da reclamada como um típica atividade de risco”, acrescentou o magistrado.

Responsabilidade

Em sua decisão, o juiz pontuou que o fato de o motorista do caminhão ser empregado de empresa contratada não modifica a responsabilização do Consórcio Construtor BRT Sul, que responde pelos atos dos seus prepostos. “Ante o exposto, impõe-se responsabilizar a reclamada pelos danos decorrentes do acidente de trabalho”, concluiu. Nesse caso, explicou o magistrado, a indenização serve apenas como alento para que a dor e o sofrimento seja minimamente compensada pelo aporte financeiro, ao mesmo tempo em que exerce papel pedagógico.

Danos materiais

A única filha menor do operário, que tinha 3 anos e 7 meses à época do acidente, também receberá indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal correspondente à remuneração do trabalhador, da data do acidente (21 de novembro de 2012) até 15 de setembro de 2013, quando a vítima completaria 75,2 anos de idade – expectativa média de vida dos brasileiros apurada pelo IBGE. “A pensão mensal é devida em 13 parcelas anuais, incluindo o 13º salário”, determinou o juiz Rubens Curado.

Fonte: TRT10