Com o recolhimento de provas através de inspeções realizadas nas duas lojas, depoimentos de empregados e coleta de documentos ficaram constatadas as seguintes irregularidades: falta de registro e anotação da carteira de trabalho, não realização de exames médicos admissionais, pagamento de remuneração por fora, omissão de valores na base de cálculo do FGTS mensal, jornadas de trabalho exaustivas, não concessão do intervalo intrajornada e remuneração do período correspondente como horas extras.
Além do cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas na ação, o juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo fixou multa diária de R$ 500 para cada descumprimento e por empregado alcançado pela infração.
As empresas terão de pagar a dobra dos repousos semanais remunerados, horas extras pelo corte dos intervalos intra jornadas e FGTS não recolhidos sobre as horas extras pagas por fora, dobra dos repousos e supressão dos intervalos intra jornadas. Por fim, ambas as empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Fonte: MPT