Contratado como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo, inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor artístico dos CDs gravados pela instituição.
Testemunhas relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar parar a música dizendo que estava “tudo errado, que tinha que consertar”, inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi motivo de “risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis”.
Condenada ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos pelo músico, a igreja tentou trazer a discussão ao TST, mas a Quinta Turma do Tribunal negou provimento apelo, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que confirmou a condenação. Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, o TRT registrou que o presidente da instituição tratava o músico de maneira grosseira, corrigindo-o em público e acarretando-lhe constrangimentos. “O tratamento que lhe era dispensado não condizia com a urbanidade que deve orientar a relação entre empregado e empregador”, afirmou.
Caputo Bastos explicou que o caso foi solucionado com fundamento nas provas produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão regional que negou seguimento ao recurso. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: TST