Impedir uso de barba e bigodes volumosos é ilegal

 

O fato é que, por decreto municipal, é considerada transgressão disciplinar o uso de costeletas, barbas ou cabelos crescidos pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos.

A Prefeitura contrapôs o pedido alegando que a regra não poderia ser contestada na Justiça do Trabalho e argumentou que o regulamento já havia sido abrandado, de forma a admitir o uso de barba e bigode pelos agentes, desde que permanentemente bem aparados e não volumosos.

Ao julgar o caso, a juíza Ângela Konrath entendeu que a proibição está diretamente relacionada à jornada de trabalho e ao chamado poder regulamentar do empregador, dentro da competência da Justiça do Trabalho.

Depois disso, a magistrada concluiu que a regra é inconstitucional e não guarda correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que a barba volumosa representaria uma atitude de desleixo ou mesmo uma personalidade mais propensa à delinquência.

Anotou ainda a juíza que Por mais que se busque as razões desta restrição, não há como escapar da conclusão de que a motivação da regra remonta ao preconceito, lembrando que o Município não aplica esse tipo de restrição a nenhum outro cargo ou função, até porque O compromisso de um guarda municipal não se mede pela sua estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares.

A sentença ainda citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público em leis e editais de concurso, ressaltando que esse tipo de restrição só pode ser admitida em situações excepcionais, como nos casos em que há apologia a crime ou violação de valores da Constituição.

Fonte: TRT13