A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma safrista o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade à gestante – que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para os desembargadores, ficou evidenciado no processo que a autora buscava somente o dinheiro dos salários, e não a manutenção do seu emprego, que é justamente a intenção desse direito constitucional. Assim, os magistrados consideraram que a trabalhadora agiu de má-fé e indeferiram o pedido. A decisão confirma sentença da juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas. Não cabem mais recursos.
Casos
Supressão do pagamento de parcelas não pode acarretar na redução dos proventos brutos recebidos
A 1ª Turma do TRF 1ª Região reformou sentença que havia anulado a supressão do pagamento ao autor das rubricas representação mensal aposentado e opção GDAF, a partir de novembro de 2001. A Corte manteve, no entanto, a supressão do pagamento da rubrica opção função aposentado, a partir de setembro de 2002, até que se instaure o pertinente processo administrativo. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, entendeu que a supressão das rubricas representação mensal aposentado e opção GDAF não viola o art. 37, XV, da Constituição Federal.
Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações
Uma empregada de uma locadora de carros que atuava em Pelotas realizou processo seletivo e recebeu promessa de contratação certa em outra empresa do mesmo ramo, localizada em Porto Alegre. A empresa enviou mensagem de boas-vindas e criou endereço de e-mail e senha para acesso à rede pela nova empregada. Por causa disso, ela rescindiu contrato de locação de imóvel que tinha na cidade do Sul gaúcho, pediu demissão do antigo emprego e mudou-se para a capital. Posteriormente, a empresa de Porto Alegre a informou de que não seria contratada porque a diretoria-geral, sediada em São Paulo, não aprovou o preenchimento da vaga.
Justiça do Trabalho de São Paulo não concede licença maternidade a mulher em relação homoafetiva
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reformou sentença de 1º grau que havia concedido licença-maternidade a uma reclamante que faz parte de um casal homoafetivo feminino. A decisão da 7ª Turma do Tribunal levou em conta que, na hipótese em questão, somente uma das mães teria direito ao benefício, sob o risco de se criar uma vantagem à concedida a pais heterossexuais e homossexuais masculinos.
Trabalhadora humilhada e perseguida por chefe receberá R$ 15 mil de indenização
Trabalhador alvo de ações hostis de um chefe tem o direito de receber indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de engenharia a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária.