Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a um ex-funcionário da Masa da Amazônia Ltda. exposto a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Casos
Justiça do Trabalho determina que empresa agrícola contrate aprendizes
Por determinação da Justiça do Trabalho, a empresa Bom Futuro Agrícola está obrigada a contratar jovens aprendizes em um número de no mínimo 5% do seu total de empregados. A sentença atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa pelo não cumprimento da cota estabelecida em lei.
Mantida indenização a ex-funcionário dos Correios que apresenta sequelas de acidente de trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ex-funcionário que apresenta sequelas no crânio e na perna direita decorrentes de acidente de trabalho.
Faculdade ressarcirá supervisor de informática por uso comercial de sua imagem e voz
A Anhanguera Educacional Ltda. terá de ressarcir um supervisor de informática por ter utilizado comercialmente, com fins lucrativos, de aulas gravadas por ele, direcionadas inicialmente apenas aos polos de ensino da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento da faculdade, mantendo assim a decisão que fixou a indenização pecuniária.
Companhia aérea é condenada por usar detector de mentiras em processo seletivo
A American Airlines Inc. e a Swissport Brasil Ltda. foram condenadas a indenizar um agente de proteção da aviação civil que foi submetido ao poligrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua seleção para a função. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago ao trabalhador, por considerar que o procedimento adotado na entrevista violou o principio consagrado em normas internacionais sobre direitos humanos de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.