Empregado que utiliza motocicleta em vias públicas tem direito a um adicional de periculosidade de 30%. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso ao julgar o pedido de um instrutor de autoescola que fazia uso do veículo todos os dias durante a jornada de trabalho.
Casos
Viúva de trabalhador contaminado com amianto receberá reparação de R$ 300 mil
A Eternit S.A. terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto diagnosticada três meses antes de sua morte, por acidente automobilístico. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa contra a condenação, diante da prova do dano, do nexo causal e do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.
Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença
A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.
Banco é condenado por expor produtividade dos empregados em e-mails e murais
“Parabéns aos TOP 8 acima de 100% até o momento!”. Essa frase costumava aparecer em cima da foto dos funcionários destaques no mural de uma agência bancária de Cuiabá. No entanto, o que parecia ser uma forma criativa de cumprimentar os mais produtivos da equipe fazia parte de uma série de cobranças excessiva de metas e era, na verdade, motivo de constrangimento para uma gerente comercial.
Rede de postos de combustíveis deve pagar R$ 1 milhão em indenizações por efetuar descontos indevidos no salário de empregados
A Abastecedora ABM Ltda., que administra postos de combustíveis, deve pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos e outros R$ 500 mil por danos patrimoniais difusos. Segundo os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que a empresa realizava descontos indevidos dos seus empregados em situações como a falta de valores no fechamento dos caixas, furtos de produtos em lojas, recebimento de cheques sem fundo ou notas falsas de clientes, entre outras. A empresa também está obrigada a cessar essa prática, sob pena de pagar multa de R$ 20 mil a cada situação verificada. A decisão mantém sentença do juiz Gustavo Pusch, substituto da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).