A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que exige grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
Casos
Empregado evangélico receberá indenização por ser obrigado a comparecer a missa católica
Um empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre deverá ser indenizado por danos morais em razão de ter sido obrigado a participar de missas da igreja católica. O trabalhador se declarava evangélico, e a imposição de frequentar eventos religiosos organizados por instituição de fé diferente da sua foi considerada uma violação da sua liberdade de crença. Esse foi o entendimento dos magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no julgamento do recurso apresentado pelo empregado contra a decisão do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de indenização.
Empresa é condenada a pagar R$ 30 milhões por uso de amianto
O juiz do Trabalho Substituto da 49ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), Munif Saliba Achoche, condenou a empresa Eternit - localizada no bairro Guadalupe, município do Rio de Janeiro - a pagar R$ 30 milhões de dano moral coletivo pelo uso de amianto na fabricação de artefatos de fibrocimento. O mineral, também conhecido como asbesto, tem sua utilização proibida em 50 países, por ser cancerígeno e causador de diversas doenças pulmonares.
Atacadista é condenada por irregularidades trabalhistas
O supermercado Assaí Atacadista, em Natal, foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho da capital a corrigir irregularidades trabalhistas e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. A empresa incorreu em faltas quanto ao cumprimento de direitos básicos dos seus trabalhadores, como o respeito aos limites diários de jornada de trabalho e o fornecimento de assentos durante as pausas laborais.
Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente a ação de um motoboy que requereu reconhecimento de vínculo empregatício com a farmácia para a qual fazia entregas. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou evidente a relação de emprego, por apresentar os requisitos da não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.