A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
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Posto de gasolina que demoliu moradia fornecida a empregado sem avisá-lo terá de pagar indenização
Ao contratar, o posto de gasolina ofereceu moradia a um trabalhador e a seus familiares, ainda que em condições precárias. Mas após quatro meses de trabalho, a empresa, sem avisar, demoliu o alojamento até então concedido. Essa situação obrigou o empregado a retirar, às pressas, seus pertences, mesmo sem ter ainda um local para guardá-los, tendo ele de se mudar inesperadamente para Uberlândia, por conta própria. Ele veio à Justiça denunciar a situação e pedir indenização por dano moral, acrescendo ainda ao relato a informação de que o refeitório da empresa não apresentava condições básicas de higiene.
Auxiliar que contraiu HIV receberá R$ 50 mil por dano moral
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) estipulou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral a um auxiliar de serviços gerais que contraiu o vírus HIV enquanto manejava o lixo da enfermaria do hospital onde trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou comprovado que a instituição hospitalar não adotava medidas preventivas ou paliativas eficazes.
Músico que faz shows toda semana e recebe todo mês tem vínculo com empregador
Um músico que prestava serviços como guitarrista para duas empresas de entretenimento em shows promovidos por elas pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício entre o período de 2011 e 2015. Ele recorreu da sentença (decisão de 1º grau) que julgara improcedente o seu pedido.
Atendente de lanchonete tratada aos gritos pela gerente deve receber indenização por danos morais
Uma atendente que trabalhava em uma loja de uma grande rede de lanchonetes de fast-food deve receber indenização por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil, após sofrer assédio moral no local de trabalho por parte de sua superiora hierárquica. A juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que, ao gritar com a atendente na frente dos clientes, a gerente se excedeu e acabou ferindo a dignidade da trabalhadora.