A 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para as unidades da ré situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Notícias Gerais
Exame positivo de gravidez no fim do aviso-prévio garante estabilidade a operadora de caixa
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Léo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda., de Santo André (SP), a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso-prévio. A decisão considera que o tempo de aviso prévio integra o contrato de trabalho e, portanto, a concepção ocorreu durante a sua vigência.
Assédio moral: vendedor é indenizado após sofrer com rotina de ameaças e humilhações
O dia a dia do vendedor de uma loja em um shopping de Cuiabá era preenchido por broncas, cobranças de metas, ameaças e humilhações. Rotina que afetou sua saúde mental e o fez recorrer à Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais.
Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque
As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.
Mantida liminar que impede CEF de descontar salários de empregados em razão de greve geral
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve liminar que proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de efetuar desconto nos salários dos empregados em razão da participação na greve geral realizada em 28 de abril deste ano, até que seja realizada negociação coletiva ou outra forma de composição. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.