Testemunha foi rejeitada por conta de foto publicada no Facebook com a reclamante. A QI Comercial de Roupas, empresa reclamada, teria pedido a rejeição às testemunhas apresentadas pela reclamante, alegando amizade íntima entre elas. Como prova, a empresa apresentou fotos publicadas em rede social (facebook), em que sua ex-empregada e as testemunhas aparecem juntas numa praia. A reclamante recorreu da decisão alegando que não foi observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, já que as testemunhas não foram ouvidas em audiência.

A Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-33, no município de Canindé (CE), foi processada por estelionato e fraude no seguro-defeso. A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Em liminar, o órgão pede o afastamento imediato dos membros da administração da colônia de pescadores. A entidade fraudava e cedia carteiras profissionais para pessoas que nunca trabalharam com pesca.

Deve uma empresa automobilística responder pelos créditos dos trabalhadores não quitados por uma empreiteira por ela contratada para execução de obras em sua fábrica. Afastando o entendimento contido na OJ 191/TST (segundo a qual o dono da obra não responde pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro, salvo se aquele for uma empresa construtora ou incorporadora), o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, entendeu que sim.

Um grupo de dirigentes sindicais, que trabalha na Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, teve descontado de seus salários o dia de trabalho em que participaram do III Seminário Regional sobre Saúde e Segurança do Trabalho, realizado em Natal.

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